62 resultados

  1. TRE

    5713/22.3T8STB.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo ... vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - O artigo 263.º, n.º 1, do CPC consagra uma situação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    inscrição de atos e negócios jurídicos nulos por desconformidade com normas imperativas de direito público. 16.ª — Os requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade de certos negócios jurídicos ... aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação, de acordo com o artigo 1287.º do Código Civil. 52.ª — Já a invocação da usucapião — direito potestativo previsto

  3. TRG

    2168/24.1T8BRG-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    vivos, da coisa ou direito litigioso. E nos termos do art. 263º,1 CPC, “no caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua ... ilegítima na instância cautelar, e muito menos julgar a providência cautelar improcedente com esse fundamento. 4. Não faz sentido uma parte vir pedir ao Tribunal que suscite a intervenção

  4. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    litígio, pelo que só em caso de procedência da ação passa a existir fundamento material para sustentar, a posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim ... legitimidade substantiva. 3. No caso concreto, visto que os Autores se arrogam titulares do direito e dele beneficiários por entenderem ainda encontrarem-se em funções por o recurso do despacho

  5. TREcitado por 1

    41251/22.0YIPRT.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    material. Prende-se com o concreto pedido e a causa de pedir que o fundamenta e, por isso, com o mérito da causa, sendo requisito da procedência do pedido ... esta procedência e pela sua condenação no montante peticionado. IV – Saber se o direito invocado existe é, já o afirmamos, questão que está relacionada com o mérito do pedido