3222/19.7T8VCT-I.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
para extinguir um negócio alheio, em benefício da massa insolvente e da satisfação dos credores; a relação subjacente ao ato ou ao negócio declarado resolvido). 2. Tem legitimidade processual para ... instaurar uma ação de impugnação da resolução de um acordo de partilha de bens comuns de extinto casal, nos termos do art.125º do CIRE, em relação à declaração resolutória