Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
previa fossem executadas pela concessionária até ao termo do contrato (cf. artigos 421.º e 422.º do Código dos Contratos Públicos, respetivamente). 13.ª — A relação jurídica das concessionárias ... designadamente pelo ato legislativo que aprova as bases da concessão, e pelo contrato administrativo outorgado pelo Estado, dispondo este de ampla eficácia externa e constituindo fonte de direitos e deveres