208/17.0T8VRL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
alegação dessa titularidade. III) - Numa acção em que se invocam direitos emergentes de um contrato de locação, a legitimidade activa radica em quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade ... não proprietário). IV) - A circunstância da A. ser comproprietária do imóvel objecto mediato do contrato de locação e ter intervindo no mesmo desacompanhada dos demais consortes, apenas relevará para aferição