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  1. TCASsó sumário

    478/20.6BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ilegitimidade é uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso e que implica a absolvição da instância [vide 9.º do CPPT, 9.º da LGT, 30.º, 278.º, nº1, alínea ... alínea e) todos do CPC], podendo o julgador dela conhecer enquanto não for apreciada em concreto, entendendo-se, neste concreto particular, que a declaração genérica no saneador, não constitui caso

  2. TRE

    2738/22.2T8FAR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    pressuposto processual), mas se absolve o mesmo do pedido em sede de sentença, que conheceu de mérito, com fundamento na sua falta de legitimidade substantiva ou ad actum ... processual não derrogou o princípio do dispositivo e do pedido, não cabendo ao tribunal oficiosamente e no âmbito desse dever, conceder à parte prazo para deduzir um articulado superveniente para