478/20.6BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegitimidade é uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso e que implica a absolvição da instância [vide 9.º do CPPT, 9.º da LGT, 30.º, 278.º, nº1, alínea ... alínea e) todos do CPC], podendo o julgador dela conhecer enquanto não for apreciada em concreto, entendendo-se, neste concreto particular, que a declaração genérica no saneador, não constitui caso