TRC
2516/24.4VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
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Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou