3356/16.0T8LRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º, n.º 4, do C. Civil os efeitos ... remeter para o regime da impugnação pauliana geral, que determina que os seus efeitos aproveitem unicamente ao credor impugnante, determina sem qualquer margem para dúvidas a ilegitimidade da massa