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  1. TRC

    3356/16.0T8LRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    impugnação pauliana corresponde à posição de atual credor de obrigação civil prejudicado pelo acto impugnado. II - Nos termos do art.º 616º, n.º 4, do C. Civil os efeitos ... remeter para o regime da impugnação pauliana geral, que determina que os seus efeitos aproveitem unicamente ao credor impugnante, deter­mina sem qualquer margem para dúvidas a ilegitimidade da massa