600/13.9TBRMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
11 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Se há um despacho que pressuponha o acto viciado, o meio
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial