215/18.5T8SLV.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: FRANCISCO MATOS
Só a transmissão da respectiva posição sucessória obsta ao direito do herdeiro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A legitimidade processual das partes afere-se em função da posição das
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1- Para que se verifique o requisito do art. 1º, al. g
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: JOÃO MARQUES
Legitimidade processual é condição para a parte estar em juízo. Legitimidade em
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Tem legitimidade processual aquele que foi julgado como habilitado de uma
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que