Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
novembro. 25.ª — De igual modo, só ao Ministério Público assiste legitimidade para reclamar créditos na eventualidade de o Estado ser citado, através da Fazenda Pública, da penhora em ação ... ainda que se trate da satisfação de créditos tributários ou equiparados, confinando-se a legitimidade do representante da Fazenda Pública aos tribunais tributários, de acordo com os artigos