514/16.0T8AVV-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: PAULO AMARAL
I- O pressuposto processual da legitimidade depende apenas dos termos em que
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A legitimidade processual das partes afere-se em função da posição das
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Impugnando-se a legitimidade para requerer e intervir em inventário judicial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Admite a lei processual um litisconsórcio em que se pede que
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da