973/22.8T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido e causa de pedir, tal como os apresenta o autor ... posteriori, quer a legitimidade processual, como a legitimidade material e, assim, de uma forma algo redutora, as partes são consideradas dotadas de legitimidade processual até que se analise e aprecie