2366/16.1T8VCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal sempre se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da