PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 38/1950
Relator: PIRES DA CRUZ
parecer no sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos
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Relator: PIRES DA CRUZ
parecer no sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões