Parecer n.º 38/1950
Relator: PIRES DA CRUZ
sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos
3 resultados
Relator: PIRES DA CRUZ
sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução dos litígios surgidos no âmbito de tais relações jurídicas, não somente ... prejuízo das competências próprias do Ministério Público, quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste