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  1. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    edifício. 4- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa

  2. TRG

    3621/22.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    terceiro. 4- O registo não tem natureza constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário), de que o direito registado existe ... totalidade ou parte desse crédito, o qual emerge de um outro negócio (negócio constitutivo do crédito cedido). 6- O crédito cedido pelo cedente ao cessionário (por via da celebração