39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: FERNANDO BENTO
Um comerciante individual pode actuar no giro comercial, utilizando o seu nome
Relator: GREGÓRIO JESUS
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