TRC
2516/24.4VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
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Relator: CRISTINA NEVES
1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente