3163/21.8T8STR-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Constituindo a legitimidade um pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, não pode confundir-se com a denominada “legitimidade substantiva ... subjectivo invocado, e que, ocorrendo, determina a improcedência do pedido. II) A ampliação do prazo prescricional prevista no n.º 3 do artigo 498º do Código Civil não está dependente