TRG
39/18.0T8PRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
este aciona-se em “extensão da personalidade judiciária” respetiva, suprindo-se a sua incapacidade judiciária. 2- “O artº 1437º do Código Civil não se reporta à legitimidade processual, no sentido
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
este aciona-se em “extensão da personalidade judiciária” respetiva, suprindo-se a sua incapacidade judiciária. 2- “O artº 1437º do Código Civil não se reporta à legitimidade processual, no sentido
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
ónus de alegar e provar que o inadimplemento não se deveu à sua incapacidade financeira para solver tais obrigações, mas a outras causas. 3 - Cessando o contrato de trabalho
Relator: PAULO AMARAL
Os devedores declarados insolventes não podem, em substituição do Administrador Judicial, propor