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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Ainda é válido o princípio iura novit curia. A legitimidade ad
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A legitimidade das partes como pressuposto processual distingue-se da legitimidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A formulação “condenar o réu a reconhecer” isto ou aquilo não é
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Dispõe o nº 3 do artigo 30º do CPC: «Na falta
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Impugnando-se a legitimidade para requerer e intervir em inventário judicial