TRE
3145/08-2
Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa. II – A data da sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui facto interruptivo da contagem de um o prazo prescricional, porquanto o chamado vem assumir a posição
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa. II – A data da sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui facto interruptivo da contagem de um o prazo prescricional, porquanto o chamado vem assumir a posição
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se