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  1. TRG

    3621/22.7T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    nesse momento e por efeito da sua celebração, os seus efeitos reais (transferência do direito de propriedade sobre o veículo do vendedor para o comprador) e obrigacionais (constituição do vendedor ... registo não tem natureza constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário), de que o direito registado existe e pertence

  2. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    vista contrário ao da convicção do tribunal. 5- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem