TRC
124/18.8T8FND-F.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter
Relator: GREGÓRIO JESUS
I - A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ou