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  1. TCANsó sumário

    02350/04.8BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor, bem como por apelo ao disposto nos arts. 26º ... pretensão idêntica, sendo o indeferimento expresso do aludido requerimento contenciosamente impugnável; III - Assiste legitimidade a um condómino para, desacompanhado dos restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários