2 resultados

  1. TCASsó sumário

    845/19.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no n.º 3 do artigo ... locais. III. O objeto da ação popular é, antes de mais, a defesa de interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se aos cidadãos uti cives

  2. TCANsó sumário

    00482/19.7BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Autora goza de legitimidade processual ativa, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc