TRCcitado por 1
640/13.8TBLMG.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
relação jurídica, de molde a não voltar a repetir-se, a aferência da legitimidade plural terá necessariamente que passar pela natureza e fim da acção. II – Se, nas acções meramente ... modificar, ou extinguir, nas acções de condenação, o normal é que baste à legitimidade plural a presença passiva na lide de quem se encontre a violar o direito do autor