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  1. TRCcitado por 1

    640/13.8TBLMG.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    relação jurídica, de molde a não voltar a repetir-se, a aferência da legitimidade plural terá necessariamente que passar pela natureza e fim da acção. II – Se, nas acções meramente ... modificar, ou extinguir, nas acções de condenação, o normal é que baste à legitimidade plural a presença passiva na lide de quem se encontre a violar o direito do autor