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  1. TRCsó sumário

    3565/23.5T8VIS-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    não afecta a validade da deliberação e a exequibilidade da respectiva acta; a força executiva da acta – que é estabelecida ... emerge directamente da acta e da deliberação que dela consta independentemente do cumprimento de formalidades posteriores, como é o caso da comunicação aos condóminos ausentes. IV – Inexistindo qualquer deliberação