9506/09.5YYPRT-F.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
34 resultados
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Presidente do CA do CHVNG”, não envolvendo tal irregularidade/erro qualquer outra consequência para a validade daquela decisão judicial. III. Não faz sentido o envio de cópia da petição inicial ... CPTA), visto tal mecanismo processual em sede de processo judicial não servir manifestamente para os efeitos pretendidos pelo requerente porquanto tal mecanismo não interfere ou possui reflexos no necessário procedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Não podem os herdeiros instaurar ação de divisão de coisa comum