9506/09.5YYPRT-F.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
entidade vinculada pela expressão daquela vontade colectiva, o condomínio tem interesse em sustentar a validade das deliberações aprovadas e, consequentemente, em contradizer a acção de impugnação destas; III. A legitimidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não afecta a validade da deliberação e a exequibilidade da respectiva acta; a força executiva da acta – que é estabelecida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Código Civil), por igualdade de razão cumpre-lhe sustentar a existência, a validade e a eficácia dessas mesmas deliberações, em representação do condomínio
Relator: PAULO REIS
celebrou, mostra-se consubstanciado o interesse legítimo e direto deste último na manutenção da validade e autenticidade do documento, enquanto órgão próprio que conferiu forma legal e fé pública
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Presidente do CA do CHVNG”, não envolvendo tal irregularidade/erro qualquer outra consequência para a validade daquela decisão judicial. III. Não faz sentido o envio de cópia da petição inicial
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do
Relator: LUÍS RICARDO
O representante, em Portugal, de uma seguradora sediada noutro país da União
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação