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  1. TRE

    73/11.0TBVVC.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente do contrato de arrendamento, como contrapartida da cedência da fruição dos imóveis, a mesma é distinta e autónoma ... prestação das ditas contas não constitui facto impeditivo do direito à exigência das rendas e de obtenção do despejo, por falta de cumprimento daquela obrigação do arrendatário. II. A necessidade

  2. TRC

    2791/07.9TVLSB.C1

    Relator: REGINA ROSA

    16º do D.L. nº 149/95, de 24/06, é obrigação do locatário financeiro pagar as rendas e, findo o contrato, restituir o bem locado; em caso de mora no pagamento ... prestação de renda por um prazo superior a 60 dias, ao locador é permitido resolver o contrato. II – Se, findo o contrato por resolução, o locatário não proceder à restituição