343/22.2T8VNF.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antes da propositura da acção, estando-lhe vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção não poderá
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Numa sociedade por quotas apenas com dois sócios, simultaneamente gerentes, em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Configurando os autores a relação controvertida de duas formas sucessivamente distintas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- Em acção de anulação de deliberação social a legitimidade passiva cabe