38/13.8BELSB
Relator: JORGE PELICANO
Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá-la ao A., aqui Recorrente, devendo os autos prosseguir os ulteriores termos
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Relator: JORGE PELICANO
Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá-la ao A., aqui Recorrente, devendo os autos prosseguir os ulteriores termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ordem a garantir o pagamento da quantia exequenda, pode o exequente fazer prosseguir os autos também contra este novo obrigado, ao lado do devedor originário, sem necessidade de contra
Relator: VÍTOR AMARAL
bens, sob pena de a execução prosseguir sobre os bens/direitos comuns. 6. - Mostrando-se verificados na fase do saneamento dos autos todos os pressupostos de procedência da ação pauliana
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
perante idêntico quadro factual e jurídico, se pronunciou em sentido contrário, ao fazer prosseguir a acção contra o réu marido, julgando e apreciando o pedido contra o mesmo formulado, condenando ... primeira decisão a transitar em julgado, o que significa que a sentença proferida nos autos principais será ineficaz na parte em que condena o réu marido a pagar ao autor
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nas ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do