37/10.1TMBRG.G1
Relator: HELENA MELO
requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar a sua formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém enquanto a não tiver terminado ... factos para concluir que agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor a prova da falta de aproveitamento escolar da sua filha