6301/02
Relator: Francisco Rothes
respeita à legitimidade passiva, aos embargos de terceiro deduzidos como incidente à execução fiscal é aplicável subsidiariamente o disposto na 1.ª parte ... proferir nos embargos produza o seu efeito útil normal, constituindo caso julgado no processo de execução fiscal quanto à existência e titularidade dos direitos invocados e aí se impondo