85/22.9T8MDL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1421º, n.º 1, al. b) do CC). 3- Por isso, as obras necessárias à conservação e à fruição daquele terraço, de modo a manter a sua estanquicidade e, assim ... representado pelo administrador, cabendo aos condóminos, em princípio, suportar o custos dessas obras, de acordo com a regra geral supletiva da proporcionalidade, contemplada no n.º 1 do art. 1424º