3638/23.4T8VCT-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva
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Relator: ANTERO VEIGA
tenha sido celebrado com uma única entidade, pode o trabalhador demandar, nos termos do artigo 101º do CT, uma pluralidade de entidades, como empregadoras, se tiver ocorrido uma modificação subjetiva
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acções de despejo, a legitimidade passiva, havendo pluralidade de locatários, segundo o contrato, só se mostra assegurada se todos eles forem demandados, configurando-se, então, situação de litisconsórcio necessário passivo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acção de despejo, a legitimidade passiva, havendo pluralidade de locatários, segundo o contrato, só se mostra assegurada se todos eles forem demandados, configurando-se, então, situação de litisconsórcio necessário passivo
Relator: VÍTOR AMARAL
pedir e pedido subsidiários, que pudessem demandar, de algum modo, uma outra equação em termos de legitimidade passiva no âmbito subsidiário, não pode demandar-se, nas circunstâncias aludidas ... peticionada responsabilidade solidária entre ambos. 4. - Sendo certo que a lei admite situações de «pluralidade subjetiva subsidiária», de acordo com o disposto no art.º 39.º do NCPCiv
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não é um meio de substituição processual de demandados, nomeadamente quando se demandou certa pessoa ou entidade, e se deveria ter demandado outra. A finalidade do incidente de intervenção provocada ... necessário ou assegurar a intervenção dos litisconsortes voluntários. V – Por conseguinte, só a ilegitimidade plural é suprível por via do incidente de intervenção. Já a ilegitimidade singular é insanável
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
DRHP radica nesses titulares; - a entidade administradora do empreendimento não tem legitimidade para ser demandada nessas ações; - a impugnação dessas deliberações impõe o litisconsórcio necessário de todos os titulares ... preterição do litisconsórcio necessário; - a omissão do despacho de convite à sanação da ilegitimidade plural passiva configura nulidade que não é de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa a revisão de uma decisão de um tribunal
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: ANA VIEIRA
1.- Se o autor não instaura uma acção constitutiva de um direito