2158/23.1T8VRL.G2
Relator: JOÃO PERES COELHO
Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos ... artigo 195º, n.º 1 do mesmo diploma legal. Essa nulidade pode ser arguida no recurso interposto da decisão que, omitido o convite, julgou procedente a excepção