TRC
349/21.9T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
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Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes