TRG
360/26.3T8VVD.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
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I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de
Relator: FREITAS NETO
Os Autores alegaram a existência de uma relação material de propriedade dos