151/10.3GAALB.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
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Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O bem jurídico protegido pela Lei nº 34/87 de 16 de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa