166/17.0T8FAL.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
bens alienados por via do ato impugnado, permite ao credor impugnante e só a ele, na medida do seu interesse, executá-los no património do beneficiário; - por falta de conexão
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Relator: FRANCISCO MATOS
bens alienados por via do ato impugnado, permite ao credor impugnante e só a ele, na medida do seu interesse, executá-los no património do beneficiário; - por falta de conexão
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A sentença, proferida em acção pauliana, que julgou ineficaz, em relação ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Numa execução para prestação de facto em que o título executivo
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos