247/09.4GTVIS.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
32 resultados
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: JORGE DIAS
1.- As ações destinadas à efetivação de responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa acção em que é pedida a nulidade, por simulação, de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é