3638/23.4T8VCT-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
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Relator: ANTERO VEIGA
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I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: ALDA MARTINS
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: BAPTISTA COELHO
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Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: HELENA MELO
I - A lei não impõe expressamente a demanda conjunta de ambos os
Relator: JUDITE PIRES
1. - A acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os trabalhadores relativamente aos quais não feita às instituições de segurança