3459/11.7TBVIS-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
pedido de anulação por erro ou coacção (com fundamento em factualidade que lhe está a ser imputada), sem embargo esse interesse não é igual ao do perfilhado, cujo prejuízo
23 resultados
Relator: LUIS CRAVO
pedido de anulação por erro ou coacção (com fundamento em factualidade que lhe está a ser imputada), sem embargo esse interesse não é igual ao do perfilhado, cujo prejuízo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Constando da acta de assembleia de condóminos a identidade do proprietário
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A sentença, proferida em acção pauliana, que julgou ineficaz, em relação ao
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Os tribunais comuns – e não os administrativos – são os competentes para conhecer
Relator: EVA ALMEIDA
I- A ação de preferência é instaurada contra quem interveio no negócio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Numa execução para prestação de facto em que o título executivo
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito das acções executivas podm ocorrer modificações subjectivas da instância