3387/17.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de facto que integram a decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de facto que integram a decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções
Relator: JORGE DIAS
demandado ( arguido) é parte ilegítima para contra ele ser deduzido pedido cível com fundamento na prática de um crime de dano por si provocado dolosamente com a utilização
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel. II. Proposta exclusivamente contra “Incertos” com fundamento no supramencionado desconhecimento, estes devem ser absolvidos da instância com fundamento na sua ilegitimidade singular passiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
ação intentada por condómino contra o vendedor de fração, em que o autor, com fundamento em incumprimento do contrato de compra e venda celebrado decorrente da fração ... isenta o vendedor de responder perante o comprador, a título de responsabilidade contratual, com fundamento no instituto de venda de coisa defeituosa, designadamente, nos termos do art. 914º
Relator: ALDA MARTINS
transmissário da posição de empregador, por um lado, e réu demandado com fundamento em relação jurídica distinta do contrato de trabalho, por outro lado, por não existir entre os pedidos ... Código de Processo Civil, que seja absolvido da instância o réu demandado com fundamento em relação jurídica distinta do contrato de trabalho, por ser o respectivo pedido o único
Relator: MANUEL CAPELO
apurado na acção que a autora T… era a condutora do veículo segurado, com fundamento na existência de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não seria possível fixar ... base sobre a qual se venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
Numa ação especial de acidente de trabalho, em que são demandadas, com fundamento na responsabilidade prevista no artigo 18.º da LAT, a empregadora do sinistrado, a seguradora para
Relator: LUIS CRAVO
interesse em contradizer no particular do pedido de anulação por erro ou coacção (com fundamento em factualidade que lhe está a ser imputada), sem embargo esse interesse não é igual
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
pelo próprio juiz “a quo”, não poderia ter sido rejeitada a providência cautelar com fundamento na preterição do litisconsórcio necessário passivo mercê de não haverem sido identificados os contra-interessados