104/08.1TBVLN.G2
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
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Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: JOSÉ FLORES
Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no nº 6 do artº 1433 do C.C. deve
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: ALDA MARTINS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime atinente à impugnação das deliberações da assembleia de condóminos é
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não se deve afastar o depoimento de parte com base em
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Para que determinada declaração feita na petição inicial por advogado possa
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Os créditos laborais emergentes duma cessação contratual promovida pela entidade empregadora
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos