85/22.9T8MDL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
provar que a necessidade de executar essas obras se deveu ao facto do condómino ou condóminos que têm o uso exclusivo desse terraço terem feito um “uso anormal” daquele verem ... direito de regresso pelas quantias despendidas na reparação do terraço contra os terceiros, que ilícita e culposamente, por ação ou omissão, provocaram naquele terraço os estragos que reclamaram