209/06.3TBVVD-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro ... vier liquidar em incidente próprio. 4. O incidente de liquidação de sentença constitui um complemento da anterior decisão e destina-se a concretizar o objeto da condenação genérica aí proferida