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  1. TRG

    209/06.3TBVVD-C.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro ... vier liquidar em incidente próprio. 4. O incidente de liquidação de sentença constitui um complemento da anterior decisão e destina-se a concretizar o objeto da condenação genérica aí proferida