209/06.3TBVVD-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
teor da própria decisão que só por manifesto lapso o juiz escreveu de facto uma coisa diversa daquela que pretendia escrever, outra, com efeitos completamente diversos, é o erro ... dito incidente de liquidação, por inexistir “título” quanto ao mesmo. 6. Na sua essência a liquidação da sentença destina-se, tão somente, a ver concretizado o objecto da sua condenação